Por Bárbara Martau
A prefeitura de Porto Seguro determinou um prazo de seis meses, a partir da publicação do Decreto nº 5637/13, no dia 8 de fevereiro, para que os taxistas que atuam em Porto Seguro passem a usar o taxímetro como forma de cobrança das corridas. O decreto que regulamenta o serviço de táxis no município atende a uma antiga reivindicação de turistas e moradores para acabar de vez com a cobrança do trajeto a partir de uma tabela fixa, em vez da quilometragem percorrida.
Além de ser obrigatório por Lei Federal nº 12.468, o uso do taxímetro também está previsto em lei municipal aprovada em 2007 – Lei nº 672 -, mas até então a sua instalação não havia sido exigida pela Prefeitura. O texto do decreto assinado no dia 31 de janeiro pela prefeita Cláudia Oliveira regulamenta uma série de normas a serem adotadas pelos táxis que circulam em Porto Seguro.
De acordo com o texto, “ficam proibidas as combinações de preços entre motoristas e passageiros, qualquer que seja a natureza do serviço, dentro dos limites do município”. Para a fixação do valor da tarifas, o município será dividido em duas seções. A seção 1 abrange um raio de 10 km, tendo a Passarela do Descobrimento como centro. Já seção 2 compreende a área restante até os limites do município.
O decreto prevê tarifa adicional em casos de volume extra de bagagem, corrida noturna – das 23h às 6h (acréscimo de 20% sobre o valor no taxímetro) e retorno nas corridas feitas para locais compreendidos pela seção 2 (50% do valor marcado no taxímetro).
A instalação dos taxímetros será feita pela ordem numérica dos estacionamentos. Os taxistas que não se adequarem às normas dentro do prazo terão suas licenças cassadas, conforme previsto no decreto.