A Prefeitura de Porto Seguro, visando a constante melhoria do turismo local, colocou em prática o ordenamento o acesso e o tráfego dos veículos de turismo tipo ônibus, micro-ônibus e vans no município.
O modelo já vem sendo adotado em municípios como Guarujá (SP), Angra dos Reis (RJ), Paraty (RJ), Saquarema (RJ), Cabo Frio (RJ, Capitólio (MG), e diversos outros destinos turísticos, que também recebem grande fluxo de excursões rodoviárias, principalmente nos feriados e na temporada de férias.
A Lei Municipal 1402/2017 e o Decreto 9641/2018 disciplinam que as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município, feito pela internet através do site www.portosegurotur.com, bem como o respectivo pagamento das taxas de acesso e circulação.
Os organizadores das excursões devem ainda imprimir um selo de identificação que deve ser afixado nos veículos durante todo o período de circulação no município, facilitando o controle e a fiscalização.
Foi montado um Portal de Turismo no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR 367, onde serão fiscalizados os veículos, realizadas as orientações para a permanência da excursão e, ainda, distribuídos materiais de boas vindas como os mapas turísticos de Porto Seguro.
Na operação atuam profissionais da Secretaria de Trânsito e Serviços Públicos (Fiscalização de Concessões, Trânsito e Guarda Municipal), além do pessoal da Secretaria de Cultura e Turismo. Conta também com o reforço da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal.
Inicialmente o plantão nesse local funcionará das 07h00 às 19h00 todos os dias, com horários estendidos no regime de plantão em feriados e períodos de maior demanda.
Também ocorrerão fiscalizações diárias nas vias públicas de Porto Seguro e nos seus distritos, com a abordagem aos ônibus e veículos de turismo para averiguação do cumprimento dessas obrigações legais.
Conforme previsto na legislação os meios de hospedagem, sejam hotéis, pousadas ou proprietários de imóveis, devem informar no momento da reserva a obrigatoriedade do cadastramento e da taxa ao organizador da excursão, bem como remeter para a prefeitura a informação das excursões recebidas.
Trata-se de uma ação fundamental para o ordenamento do turismo no município, buscando um modelo turístico sustentável e de qualidade. Com esse ordenamento todos os veículos de turismo são notificados previamente quanto às regras das ruas permitidas e proibidas estacionamento e durante a permanência a prefeitura será mais rígida com a fiscalização, buscando melhoria no trânsito local.
Outra medida prevista na regulamentação é o alinhamento com os marcos legais federais quanto a exigência do Guia de Turismo Regional somente para os passeios em pontos históricos do município como a Cidade Histórica. O simples trânsito normal dos veículos no município não haverá essa exigência do Guia de Turismo.
A implementação da medida foi discutida e aprovada no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, houveram também reuniões públicas com o trade turístico e foi devidamente aprovada na Câmara de Vereadores do município.
Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, com investimento nas melhorias do turismo local, o no Fundo Municipal de Trânsito, para melhorias da mobilidade urbana.
Tarifas:
A tarifa de acesso ao Município de Porto Seguro assegura a permanência do veículo por um período máximo 07 (sete) dias consecutivos. No caso de ser excedido o prazo estipulado, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) por diária excedente.
Tabela de valores:
Excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR.
• ônibus: R$ 300,00
• micro-ônibus: R$ 200,00
• vans e similares: R$ 100,00
Excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS – Municipal;
• ônibus: R$ 450,00
• micro-ônibus: R$ 300,00
• vans e similares: R$ 180,00
Excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS.
• ônibus: R$ 1.500,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.500,00
• micro-ônibus: R$ 1.000,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.000,00
• vans e similares :R$ 500,00 até 180 dias da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 1.000,00
Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.500,00 pela infração.
Mais informações podem ser adquiridas pelo Portal de Turismo: portalturismo@portosegurotur.com
por favor, estou tentando preencher a ficha para uma temporada nos dias 20 a 23/6 em porto seguro Ba e não estou conseguindo da sequencia. Esbarra no docuento e senha que infirma “invalido”. Me ajudem, Sou
Ana Maria