O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Porto Seguro, sob a administração de Gilberto Pereira Abade, em função de irregularidades na contratação da Associação Transparência Municipal, durante o exercício financeiro de 2011.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, convicto das impropriedades cometidas pelo prefeito, aplicou uma multa de R$ 10 mil, facultando ao gestor recorrer da decisão.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante o exercício fiscalizatório, identificou que o Prefeito contratou irregularmente, mediante dispensa de licitação, a Associação Transparência Municipal, pelo elevado montante de R$ 325.496,00, visando a “prestação de serviços de apoio à implantação do Programa de Desenvolvimento Institucional – PDI de Transparência Administrativa”.
Conforme consta no processo, a referida contratação foi realizada de forma equivocada, por não restar caracterizado o desenvolvimento institucional, em desacordo com o art. 24, inciso XIII da Lei de Licitações.
A relatoria determinou também que a gestão rescinda imediatamente o contrato caso ainda esteja em vigor, além de adotar medidas eficazes para o correto funcionamento do controle interno.
O gestor, no legal direito de contestação, apresentou seus esclarecimentos, que não foram acolhidos pelo Tribunal.
Fonte: TCM