PORTARIA 003/2012 – JIJ
O Dr. André Marcelo Strogenski, juiz de Direito da Comarca de Vara Crime, Infância e Juventude, Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, nos usos de suas atribuições legais,
Considerando o alto índice de homicídios no Distrito de Pindorama;
Considerando a comunicação da Polícia Federal informando sobre a participação de adolescentes em atos infracionais, também no Distrito de Pindorama;
Considerando que é atribuição do Juízo da Infância e Juventude zelar pelo desenvolvimento das crianças e adolescentes;
RESOLVE
Art. 1.º – Proibir a permanência de crianças e adolescentes em logradouros e locais públicos, bares e estabelecimentos congêneres após as 21hs, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 2.º – As crianças e adolescente encontrados em situação irregular serão entregues aos seus responsáveis, mediante termo.
Art. 3.º – Caso não encontrados pais ou responsáveis legais deverão as crianças e adolescente serem institucionalizadas.
Art. 4.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até ulterior deliberação.
Publique-se.
Porto Seguro, 6 de julho de 2012.
André Marcelo Strogenski
Juiz de Direito