Polícias federal e militar prendem quatro pessoas em flagrante em laboratório de refino de drogas em Camaçari

Polícias federal e militar prendem quatro pessoas em flagrante em laboratório de refino de drogas em Camaçari
Polícias federal e militar prendem quatro pessoas em flagrante em laboratório de refino de drogas em Camaçari . Fotos AscomPolícias federal e militar prendem quatro pessoas em flagrante em laboratório de refino de drogas em Camaçari

Na última quinta-feira, 04/04, a Polícia Federal, em operação conjunta com a Polícia Militar da Bahia, localizou um laboratório de refino de drogas em Camaçari, região metropolitana de Salvador, e efetuou a prisão de três homens e uma mulher que se encontravam no local.

A partir de informações recebidas, a polícia passou a acompanhar a movimentação de um taxista de Salvador, supostamente envolvido com o tráfico de drogas. Em determinado momento, ele se deslocou a um sítio na localidade de Monte Gordo, em Camaçari, sendo seguido pelos policiais, que, sobre o muro da propriedade, conseguiram visualizar o taxista, acompanhado de mais dois homens e uma mulher, descarregando sacos contendo uma substância branca e também uma balança. Percebendo a movimentação da polícia, um dos homens tentou fugir, mas foi capturado por policiais que cercavam o sítio. Nesse momento, ele admitiu a existência de drogas na propriedade.

Polícias federal e militar prendem quatro pessoas em flagrante em laboratório de refino de drogas em Camaçari

Foi constatado que no imóvel funcionava um verdadeiro laboratório de drogas, com estufas, prensas, balanças e grande quantidade de produtos químicos destinados ao preparo e “batismo” dos entorpecentes. Foram apreendidos no local cerca de 10 quilos de cocaína e mais de 100 quilos
de insumos, que seriam misturados à droga. Também foi apreendida, com um dos presos, uma pistola calibre 22 e farta munição.

Os quatro foram presos por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos, respectivamente, nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, cujas penas, somadas, podem chegar a 25 anos de reclusão. Um deles responderá também pela posse ilegal de arma, crime previsto no artigo 12 da Lei 10.824/2003, com pena de um a três anos de detenção e multa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui