Instrução Normativa publicada pela direção-geral adequa os procedimentos da PF aos decretos mais recentes sobre o assunto
A Polícia Federal publicou na quinta-feira, 20 de agosto, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.
A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
Bolsonaro anuncia revogação de instrução da PF que limitava acesso a armas de fogo
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na quinta-feira (20), no final de sua transmissão semanal nas redes sociais, que a Polícia Federal revogou a instrução normativa 131-2018, que estabelece procedimentos sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.
A IN 131 foi publicada em novembro de 2018 pela direção-geral da Polícia Federal e era alvo de críticas de defensores da posse e porte de armas de fogo pelo cidadão comum. Para esse grupo, forte apoiador do presidente, a instrução limitava o acesso do cidadão comum às armas.
“Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo”, disse. “A instrução é do final de 2018, da transição [entre as gestões Temer e Bolsonaro]. O diretor-geral resolveu publicar essa normativa que dificultava em muito a posse de arma de fogo. Pedimos para o pessoal estudar a legislação, que é complexa, e hoje foi publicada a IN 174, que revogou a IN 131”, afirmou o presidente.
Compilação: Yahoo e Comunicação da PF