Plano de Saúde deve avisar sobre mudança de prestador

O descredenciamento médico-hospitalar pelos planos de saúde é um dos maiores geradores de reclamações entre os consumidores. Um dos problemas mais frequentes neste sentido é o descumprimento do artigo 17 da Lei 9.656/98, que obriga a notificação ao usuário com 30 dias de antecedência.

No último Ranking de Atendimento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o descredenciamento de rede foi o terceiro principal motivo de queixa, ficando atrás apenas da negativa de atendimento e do reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária e anual. Procurados pela reportagem, nem o Procon-BA nem a Agência Nacional de Saúde (ANS) tinham disponíveis dados sobre o tema.

A jornalista Carine Andrade, 24, foi surpreendida, há três anos, com o descredenciamento da clínica que frequentava para consultas e exames, ao marcar a consulta de retorno de um tratamento de alergologia recém-iniciado.

Especialistas defendem prática apenas em casos graves

Carine procurou outra clínica para continuar o tratamento. “Mas acabei desistindo. A outra clínica, embora fosse em Salvador também, ficava muito longe de casa, e eu preferia ir à clínica que foi descredenciada justamente porque era mais próxima”, conta.

Hoje ela é beneficiária de outro plano de saúde, que tem na sua rede a mesma clínica descredenciada pelo anterior. “Levei isso em consideração quando contratei o novo plano”, diz.

Situação semelhante aconteceu com a advogada Priscila Chaves. Ela se tratava de hipertireoidismo há dois anos com o mesmo endocrinologista, quando foi avisada, ao marcar uma consulta, de que o profissional havia sido descredenciado pela operadora. “O médico me indicou outro profissional que atendia pelo plano, mas tive que fazer todos os exames novamente, precisei começar tudo outra vez”, lamenta.

Aval da ANS – A ANS informou, por meio de nota, que para haver o descredenciamento é necessária a autorização da agência. Nesse caso, a operadora pode pedir uma redução da rede ou substituição do prestador – que deve ser de igual qualidade – e em ambas as situações a ANS tem que dar o aval. Se o descredenciamento for feito por conta própria, o plano pode ser multado em até R$ 50 mil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui