Pisar na bandeira nacional é contravenção e dá multa; entenda. Foto: Reprodução / Redes Sociais
A cantora Bebel Gilberto, de 56 anos, pisou na bandeira do Brasil durante um show na Califórnia, nos Estados Unidos.
A intenção era se mostrar descontente com o governo atual do presidente Jair Bolsonaro. Depois a repercussão negativa de seu ato, a artista se desculpou: “Peço desculpas por fazer isso. Mas vocês acham que estou orgulhosa de ser brasileira ou não?”.
Contravenção
A atitude de Bebel Gilberto não é crime, mas é considerada uma contravenção e passível de multa. ”Nós temos quatro símbolos nacionais, dentre eles, a bandeira nacional, que é protegida por lei. Está determinado na Lei 5.700 de 1971 que o ato de Bebel Gilberto é uma contravenção penal passível de multa. Caso seja acionada por esse ato, ela não seria presa, mas seria punida com pena de multa de até R$ 4 mil”, explicou o advogado Emerson Tauyl, criminalista especialista em Segurança Pública e Direito Militar, acrescentando detalhes do Decreto Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969.
Segundo a Lei 5.700, de 1971, o ato de Bebel é uma contravenção passível de multa que pode chegar até R$ 4 mil, mas não de prisão.
Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.
Fonte: Estadão
A lei penal Brasileira não é aplicada as contravenções praticadas fora do território, uma vez que o Código Penal Brasileiro adota para as Contravenções Penais o Princípio da Territorialidade.