Ter pesadelos é algo muito comum e que quase todo mundo já passou por isso. Porém, um estudo realizado pela Universidade de Birmingham, na Inglaterra, apontou que adultos mais velhos que enfrentam os pesadelos com frequência devem ficar em alerta, pois isso pode ser um dos primeiros sinais do Parkinson.
O estudo analisou dados de mais de 3 mil homens mais velhos dos Estados Unidos durante um período de 12 anos. Com base nesta análise foi possível concluir que aqueles que tinham pesadelos frequentes tinham duas vezes mais chances de serem diagnosticados com Parkinson.
Os dados dos voluntários incluíam perguntas sobre a qualidade de sono. Aqueles que relataram ter pesadelos pelo menos uma vez por semana foram acompanhados até o final do estudo para entender se eram mais propensos a serem diagnosticados com Parkinson. Durante a pesquisa, 91 homens foram diagnosticados com a doença.
“Embora possa ser realmente benéfico diagnosticar a doença de Parkinson precocemente, existem muito poucos indicadores de risco e muitos deles exigem exames hospitalares caros ou são muito comuns e inespecíficas, como diabetes”, alertou Abidemi Otaiku.
Os pesquisadores agora devem realizar exames nos pacientes para entender as causas biológicas que causam os pesadelos. Além disso, eles também buscam entender se os sonhos ruins podem ter relação com outras doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.
Entenda o que deve mudar com novas regras sobre a cobertura dos planos de saúde
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas o que isso significa? E o que deve mudar para quem faz tratamentos de saúde?
Basicamente o STJ precisava definir se a cobertura dos planos de saúde deveria ser exemplificativa ou taxativa. No caso da primeira, os planos não deveriam se limitar a cobrir apenas procedimentos da tabela da ANS, já que ela é considerada apenas básica. Já no caso da segunda opção, os planos podem se recusar a cobrir o que não está garantido na agência.
O STJ decidiu que a cobertura é taxativa, ou seja, não há necessidade de cobrir o que está fora da tabela. Antes, caso um paciente tivesse um procedimento negado, mesmo fora da tabela, poderia entrar com um processo na Justiça pedindo a cobertura. Já que o Judiciário geralmente considerava a cobertura exemplificativa.
Fonte: Olhar Digital