Hamilton Farias de Lima, professor universitário
“Negar ao povo os seus direitos humanos é por em causa a sua humanidade. Impor- lhes uma vida miserável de fome e privação é desumanizá-lo”, Nelson Mandela (1918-2013)
A mídia, diuturnamente, apresenta as pessoas na perspectiva de suas diferentes constituições somáticas que as caracterizam naturalmente no existir das diversas realidades ambientais do planeta, mas, por outro lado, tão semelhantes quando observadas à luz dos direitos humanos, que tanto se anseia e cujo alcance é, ainda, indesejado. E, ironicamente, acrescente-se, por conta da intolerância de outros indivíduos, corroborando a assertiva de que “o homem é lobo do homem” (Homo hominis lupus), como afirmado por Plauto (254-184 a.C)!
As diversas etnias, o pensamento ideológico, as múltiplas concepções teológicas, o modo de viver frente os sistemas de governo, além das questões fundamentadas nos processos diretamente vinculados à economia desenvolvida ou não, têm moldado a natureza comportamental das pessoas vistas assim nem tanto fraternais, mesmo que os defensores dos direitos humanos venham alertando pela igualdade universal, harmonia social e respeito ao outro.
Percebe-se que as pessoas, graças às suas típicas formações culturais de origem, compõem um quadro rico de complexidades, permeado pelas influências do meio político, econômico e social de forma a se moldar suas variadas personalidades, estabelecendo-se, então, no conjunto o que se convencionou entender-se como o tipo identitário daquela sociedade.
Por outro lado, é incontroverso que os avanços da educação, da ciência e da tecnologia têm promovido a formação de valores humanísticos, além de graus elevados de satisfação às pessoas, pois elas passam a usufruir do conforto expressado pela qualidade de vida e de meios outros a seu dispor –, como estão a indicar os “países do primeiro mundo”, aqueles reconhecidos como prósperos e “civilizados”, onde as questões dos direitos humanos ocupam destaques obviamente acolhidos!
Recorde-se que, secundando um mundo ainda sob os efeitos destrutivos da Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU), em reunião do dia 10 de dezembro de 1948, proclamou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (DUDH), observando-se no seu preâmbulo: “’A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição!” (Grifo nosso).
Logo a seguir, no seu Artigo 1° estabelece que: ”Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. (Grifo idem).
Pelo exposto, é importante ressaltar o papel fundamental reservado à Educação, conforme observado pela ONU, na defesa dos direitos humanos, da liberdade, na promoção do seu reconhecimento, da efetiva aplicação a mais abrangente, a estender-se indiscriminadamente às populações humanas. Eis, assim, uma temática a qual o educador deve dedicar espaço nobre à sua discussão, no propósito de servir à causa da igualdade, à luz dos direitos humanos.