Ao contrário do que alguns pensavam, a batalha jurídica em torno do comando da Prefeitura de Itamaraju, persiste
No final da tarde desta segunda-feira (03/05), o desembargador Sinésio Cabral Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), julgou procedente Medida Cautelar Inominada impetrada pelos advogados do prefeito Manoel Pedro Soares, o Pedro da Campineira (PHS). A decisão mantém Campineira no cargo até o julgamento dos embargos, assim como a publicação do respectivo acórdão, como já era previsto. Nesta mesma decisão, fica assegurado o direito de permanência do chefe do executivo no poder, até a decisão do futuro recurso especial, que deve ser interposto no próprio Tribunal Regional Eleitoral.
“Iniludivelmente, esta presidência é detentora de competência para apreciar pedido de empréstimo de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame de juízo de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 635 do Supremo Tribunal Federal. Em verdade, constata-se que a iterativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem se posicionado no sentido de que a deliberação sobre o cumprimento imediato das decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos deverá aguardar a publicação do acórdão e a oposição de eventuais embargos”, diz um trecho da decisão do desembargador Sinésio Cabral Filho.
A SÚMULA 634, cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
A decisão em forma de liminar deixa explícito que esta é uma medida de assegurar ao eleito pelo voto popular, o direito de permanência no cargo, até julgamento de mérito, já que a retirada injusta antes de entendimento jurídico formalizado, poderia provocar prejuízos irreversíveis. “Doutro tanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de impedir sucessivas mudanças nos cargos da administração local, tendo em vista a continuidade administrativa”.
Mas, adiante o desembargador Sinésio Cabral Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), cita jurisprudência recente, da qual foi baseada a sua decisão. “Concede-se, em caráter excepcional, efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, para manter a segurança jurídica do município, evitando-se, assim, sucessivas mudanças nos cargos da administração local”.
E finaliza: “Em face do acima exposto, com supedâneo no artigo 804 do Código de Processo Civil, concedo a medida liminar requerida para, excepcionalmente, suspender a execução do referido decisum até o julgamento de eventuais embargos e a publicação de seu respectivo acórdão”.
Juridicamente os embargos de declaração são o recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, da decisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial.
Durante entrevista ao Teixeira News no final da última semana, o deputado estadual Ronaldo Carletto (PP), adiantou que a sua mãe, Marizete Carletto (PP), não iria tomar posse até que os embargos fossem analisados. Mas ele não falou na possibilidade dessa Medida Cautelar, que além de manter Pedro da Campineira na chefia do executivo, lhe garante permanência no cargo até julgamento de um futuro recurso especial. Além dessa medida, ainda caberia a Campineira um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Advogados ouvidos pelo Teixeira News na manhã desta terça-feira (04) garantem que o embate jurídico pode durar meses.
O prefeito Manoel Pedro Soares, Pedro da Campineira (PHS), ainda não comentou esta última decisão. Ele apenas concedeu uma entrevista coletiva dias após ter assumido o comando da Prefeitura de Itamaraju, quando assegurou publicamente que mesmo diante das manobras dos seus adversários, iria terminar o seu mandato. “Nós ganhamos no voto e nossos adversários querem ganhar no tapetão. Isso eles não vão conseguir e asseguro a todos que vou governar até dezembro de 2012”, garantiu.
Fonte: Ronildo Brito / Teixeira News