De acordo com a decisão judicial de caráter liminar, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Partido Democratas, a empresa estatal só poderá reajustar a tarifa de água e esgoto em 6,194%, percentual correspondente à inflação do período.
“Esperamos que essa justa decisão seja mantida. Afinal, o exorbitante aumento de 13,64%, pretendido pela Embasa e autorizado pelo governo, é mais do que o dobro da inflação. Foi muito feliz o juiz Ricardo D’Ávila ao impedir que esse absurdo se concretizasse e contribuísse ainda mais para o aumento da carestia em nosso estado”, observa Aleluia.
Em sua decisão, o juiz Ricardo D’Ávila rejeitou a explicação da Coresab, que justificou o aumento bem acima da inflação, argumentando que os recursos seriam para a ampliação e universalização dos serviços prestados pela empresa. “Tratando-se de um serviço público a ampliação de seu sistema não poderá ser financiado pelo usuário que a rigor teria que pagar em razão de sua efetiva utilização, cabendo o financiamento da ampliação e universalização dos serviços ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda das receitas dos impostos.”
O magistrado também apontou “o impacto que o aumento de 13,64% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana, em um momento econômico delicado pelo qual passa a Nação Brasileira, como um todo, assustada com o prenúncio da volta da inflação, que tanto mal já trouxe e poderá voltar a trazer para a vida social em geral”.
Fonte: Assessoria de Comunicação