Operação Semana Santa: PRF registra flagrantes de embriaguez ao volante em Teixeira de Freitas e Itabuna

Operação Semana Santa: PRF registra flagrantes de embriaguez ao volante em Teixeira de Freitas e Itabuna
Em apenas 24 horas da Operação Semana Santa, PRF registra inúmeros flagrantes de imprudência nas rodovias federais da Bahia. Foto: PRF

Durante as atividades de fiscalização da Operação Semana Santa nesta sexta-feira (15), policiais rodoviários federais prenderam dois condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Teixeira de Freitas e Itabuna.

A primeira ocorrência iniciou na madrugada (4h40), em Teixeira de Freitas, após uma equipe da PRF tomar conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia.

Prontamente, os policiais diligenciaram e chegando na altura do quilômetro 850 constaram que o acidente, do tipo colisão frontal, envolvia um automóvel Fiat/Siena conduzido por um homem de 34 anos.

A PRF fez o teste do etilômetro no condutor do Siena, sendo registrado o valor de 0,64mg de álcool por litro de ar alveolar. O resultado é quase duas vezes o limite que configura a conduta como crime.

Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem e ele foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

O segundo flagrante foi registrado por volta das 13h20, em Itabuna, quando usuários da rodovia entraram em contato denunciando que o condutor de um Fiesta de cor vermelha, estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague pela rodovia, na eminência de causar algum acidente, colocando em risco a segurança de todos.

De imediato, os policiais iniciaram buscas e conseguiram interceptar o veículo na altura do quilômetro 503.

O motorista foi convidado a soprar o bafômetro e o resultado no aparelho aferiu 0,61 mg/L, quase 2 vezes superior ao valor limite considerado como crime que é de 0,34 mg/l de álcool por ar expelido dos pulmões.

Ele foi preso pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante), e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Fonte: PRF

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