OAB aprova novas regras para estágio na advocacia

Conselho Federal da OAB aprovou de forma unânime o novo provimento, relatado por um baiano

Novo provimento foi relatado pelo conselheiro federal baiano Luiz Coutinho
Novo provimento foi relatado pelo conselheiro federal baiano Luiz Coutinho. Foto: Divulgação

O novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia foi aprovado por unanimidade na segunda-feira, 22 de maio, durante uma sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada em Brasília.

A nova regulamentação do estágio na advocacia teve a relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho e tem o objetivo, segundo ele, de aperfeiçoar o modelo e encontrar soluções efetivas para a realidade da profissão no Brasil.

“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, afirmou Coutinho.

As novas regras aprovadas indicam a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador.

Conforme aponta o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas “in loco” por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

O novo provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.

O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.

Previsto no Estatuto da Ordem, o estágio profissional é a forma encontrada na lei para que o estudante de Direito participe de atividades práticas da profissão sob a supervisão de um advogado. De acordo com o conselheiro baiano, o Brasil tem hoje 1.314.443 de advogados e 13.910 estagiários em advocacia inscritos na OAB.

Fonte: A Tarde

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