O Supremo Tribunal Federal, no último dia 10 de junho de 2015, decidiu que as biografias (livros e filmes sobre a vida de alguém) não exigem autorização prévia do biografado para que sejam publicadas.
A classe representativa de alguns artistas defendia a ideia de que livros sobre a vida e obra de alguém somente poderiam ser publicados com autorização prévia, porque, sem isso, os direitos à intimidade, à honra e à vida privada poderiam ser violados pelo escritor.
Já a Associação Nacional de Editores de Livros defendia que um livro é a representação máxima da liberdade de expressão e, portanto, condicionar um livro à autoriza de alguém seria uma forma de censura prévia.
O Supremo reconheceu haver um conflito entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à intimidade, mas entendeu que a liberdade de expressão e de opinião devem prevalecer sobre o direito à intimidade.
A intimidade da vida alheia sempre foi interessante, ainda mais se a vida alheia for de pessoas públicas, famosas, artistas, políticos, etc.
É preciso reconhecer que estas pessoas públicas não têm a mesma intimidade que as pessoas comuns. Os artistas, atores de televisão, cantores, políticos fazem da sua vida privada algo público justamente porque isso faz parte da sua profissão ou função social que exercem.
Aliás, é bom frisar, diferente do que a maioria dos senhores políticos pensam, que sua vida privada não pode ser tão privada assim, até porque todo homem público deve prestar contas do seu ato à sociedade.
Isso não significa que, daqui pra frente, poderão as biografias faltarem com a verdade ou com o respeito à pessoa biografada, imputando fatos difamantes, mentirosos, ofensivos ou, ainda, crimes sem que isso gere uma conseqüência; quando isso acontecer, o STF entendeu que o ofendido deve exigir o direito de resposta e/ou indenização por danos morais. Mas a censura prévia de livros foi considerada uma ameaça à democracia.
Mas não pensem que a decisão do Supremo serve somente aos escritores de livros; serve também para dizer aos jornalistas, redatores, colunistas, blogueiros, cineastas, etc, que sua profissão não pode sofrer censura prévia, mas o limite do seu exercício está no respeito à honra alheia e deve sempre se pautar no respeito à verdade.
E as redes sociais !?
É bom lembrar também que a decisão do STF vale também para balizar os “escritores” que publicam seus posts e comentários no Facebook e no Wathsapp: escrevam o que quiserem, não existe censura prévia, mas as palavras que você escreveu, as fotos que você enviou, as calúnias que você compartilhou, as mentiras que você espalhou podem e devem ser usadas contra você no Tribunal. Em qualquer lugar, sejam palavras ditas ou escritas, a liberdade de expressão deve conviver em harmonia com a o respeito à honra alheia.