O impeachment de Dilma é juridicamente possível

 O impeachment de Dilma é juridicamente possívelMuito tem-se dito no país sobre a possibilidade da Presidente da República, Dilma Rousseff, sofrer impeachment, mas pouco se tem escrito sobre a possibilidade jurídica do impeachment, ou seja, quando e como é possível, do ponto de vista jurídico, o processo de impedimento.

A Constituição Federal define que a Presidente da República pode ser julgada por dois tipos de crimes: crimes comuns (por exemplo, homicídio, furto, ameaça, etc) ou crimes de responsabilidade (crime políticos).

Os crimes comuns estão previstos no Código Penal. Os crimes de responsabilidade estão descritos na Lei Federal 1.079/50. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária ou o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Os crimes comuns são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um julgamento eminentemente jurídico. A acusação é feita pelo ministério público e o julgamento é feito pelo Poder Judiciário e termina com a prisão (crimes graves) ou pena alternativa (crimes leves). É bom lembrar que a Presidente não poderá ser processada, durante o mandato, por crimes comuns que porventura tiver cometido antes de tomar posse no cargo.

Já os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal. Trata-se de um julgamento eminentemente político. O julgamento é feito pelos senadores da República e termina com o impeachment.

Em ambos os casos, o processo somente é deflagrado depois da autorização de 2/3 dos 513 deputados que compõem a Câmara Federal, ou seja, 342 votos de deputados federais. Instaurado o processo, a Presidente da República poderá ficar suspensa de suas funções por até 180 dias. Se o processo não terminar nesse tempo, a Presidente voltará para o cargo, e continuará exercendo suas funções mesmo com o processo em andamento.

A acusação então será examinada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados que fará um parecer. Este parecer será submetido a votação dos deputados e, se aprovado, serão os autos remetidos para o Senado Federal. No Senado, será realizado o julgamento político da acusação. Proferida a sentença condenatória, a presidente estará, ipso facto, ou seja, automaticamente, destituída do cargo.

Embora o julgamento seja político, e não jurídico, o Supremo Tribunal tem jurisprudência, dizendo que o impeachment somente pode ocorrer se a acusação for consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Resta saber se as instituições republicanas envolvidas nesse processo terão maturidade suficiente para cumprir, com seriedade e ética, os requisitos legais e necessários para condenar a Presidente da República è perda do cargo.

 

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