A lei que dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos fiscais de exercícios anteriores foi sancionada nesta quinta-feira (18), pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Brito.
O texto explica que é para débitos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, desde que a concessão do benefício seja requerida a partir da sanção da lei até o dia 20 de dezembro de 2020.
Para a obter os benefícios, os contribuintes devem estar com suas obrigações tributárias de 2019 em dia. Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte precisa comprovar estar com o IPTU 2019 quitado.
No projeto de lei, a concessão de anistia de desconto de 100% nos honorários para dívida não executada e desconto de 100% de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado em até 18 meses, desde que a adesão seja feita neste mês.
Para devedores pessoa física, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 e pessoa jurídica de R$ 500,00.
Mas, atenção, para ter direito ao Novo Refis é indispensável que o contribuinte esteja adimplente (em dia) com os seus tributos referente ao Exercício 2019, sendo que, em relação ao IPTU, esteja devidamente quitado.