A Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou na edição 3.686 do Diário Oficial da última sexta-feira, 9 de abril, o Decreto 546/2021, que prorroga até o dia 23 de abril, a vigência do Decreto Municipal 494 de 22 de março, sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
O novo decreto mantém o toque de recolher das 20 às 5 horas, com fiscalização a cargo da Polícia Militar e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do início do toque de recolher, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Quanto ao comércio, está autorizado a funcionar normalmente com a observância dos protocolos de medidas sanitárias.
A celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias, segue liberada, bem como o funcionamento de academias de ginástica, com observância do distanciamento e utilização de máscara e álcool/gel, excluídas aquelas nas modalidades coletivas e de contato pessoal, que permanecem proibidas de funcionar.
Quanto às atividades de comércio de rua, bares e restaurantes, o decreto diz:
- Art. 6º. As atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas, com observância do horário previsto no parágrafo único do artigo 1º desse decreto, obedecidas as medidas e protocolos de segurança e distanciamento social já instituídos.
- Parágrafo Único – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.
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