A edição 3.460 do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3 de junho, trouxe o Decreto 518.2020, que dispõe sobre o funcionamento de serviços essenciais, delivery, postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde durante vigência do Decreto Municipal 517/2020, publicado ontem, e que gerou muita polêmica na cidade.
De hoje até terça-feira, 9 de junho, ou até deliberação contrária, as atividades essenciais previstas no art. 2º, do Decreto Municipal nº 517/2020, poderão funcionar das 5h00min (cinco horas) às 18h00 (dezoito horas), a saber:
- Mercados, ou seja: Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Padarias, Delicatessen (inclusive em Postos de Combustíveis) e Atacados;
- Unidades de Saúde, ou seja, além das Unidades Municipais de Saúde, demais unidades de saúde privadas, a exemplo de clínicas médicas e odontológicas;
III. Bancos e Casas Lotéricas;
- Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Lojas de Produtos Agropecuários.
Outro ponto que esclarece muitas dúvidas, diz que permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:
Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
Postos de Combustíveis;
Serviços de Segurança Privada;
Serviços Funerários;
Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
Proteção e defesa civil;
Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à covid-19, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas;
Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
Serviços de Guincho e Socorro Mecânico 24h, e Borracharias.
Quanto os restaurantes (inclusive sel-service), lanchonetes (pastelaria, tapiocaria e similares), trailers, barracas, boxes de feiras ou mercados, e outros estabelecimentos que comercializem alimentos (devidamente comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo CNAE) somente poderão funcionar com serviço delivery (entregas a domicílio).
Parágrafo único: Os motoboys que realizam as entregas aos estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão estar orientados em relação às medidas de higiene das mãos, capacete e motocicleta, ao obrigatório uso de máscara de proteção e uso constante de álcool gel 70º.
Leia na íntegra o DECRETO 518.2020 – DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, DELIVERY