Em mais uma ação em prol do desenvolvimento do município, a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa lançou o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal (Refis 2021).
A Lei nº 521/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 24 de março, com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.
O contribuinte que tiver interesse em aderir ao programa pode optar por pagamento à vista ou com parcelamento proporcional ao valor da dívida. Os percentuais de desconto para juros e multa de mora são de 100%.
O programa foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pela prefeita Luciana Machado. Segundo ela, a determinação visa beneficiar todos os moradores.
“Estamos em plena pandemia de covid-19 e ações como essa, que facilitam esse tipo de negociação, refletem claramente no cotidiano da população. Não podemos abrir mão do compromisso de tornar a vida do cidadão de Nova Viçosa cada vez melhor“, disse Luciana.
O Refis 2021
O ingresso no Refis 2021 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento na forma definida por tabela. CONFIRA no documento Refis Nova Viçosa.
Se parcelado, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, em negociações anteriores, poderão aderir ao Refis 2021, deduzindo-se do número máximo fixado, o número de parcelas vencidas até a data de adesão.
Vencimentos
O contribuinte que optar pelo pagamento do total do débito, sem parcelamentos, terá como vencimento até o último dia útil do mês em que tenha sido realizado o ato da adesão ao programa.
Para os contribuintes optantes por qualquer modalidade de parcelamento, a primeira parcela terá como vencimento até o último dia útil do mês de adesão. As parcelas subsequentes deverão ser pagas mensalmente conforme a data escolhida para o primeiro pagamento.
Os débitos fiscais consolidados pelo Refis 2021 serão recolhidos ao tesouro municipal através de DAM para cobrança, emitido pelo Núcleo de Tributação Municipal, após a assinatura do Termos de Adesão ao Programa Refis 2021.
O prazo para adesão ao programa encerra-se em 29 de outubro, podendo ser prorrogado pela prefeita.
Os créditos tributários cujo valor consolidado da cobrança, por contribuinte, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) estão remitidos desde a publicação da lei.
Outras informações, você confere na íntegra do documento (postado acima) ou na Prefeitura Municipal.