O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa, da responsabilidade de Robson Rodrigues da Silva, em função de contratações irregulares, durante o exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou ao gestor uma multa de R$ 3 mil a ser recolhido aos cofres municipais.
Foi identificado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo irregularidades na contratação direta por inexibilidade de licitação, visando a prestação de serviços especializados nas áreas de Recursos Humanos e Contabilidade, pelo valor total de R$ 36 mil.
Conforme consta no relatório, restou evidenciado que o gestor não conseguiu descaracterizar a ilegalidade na contratação, sem licitação, tendo como credora Tatiana Cerqueira de Melos, além de não apresentar documento que comprovasse a publicidade dos atos de inexigibilidade, em desacordo com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cabe recurso da decisão.