O Município de Teixeira de Freitas recorreu da decisão do Tribunal de Justiça/BA que declara a inconstitucionalidade de dispositivos que restringem o plantio de eucalipto em seu território.
“Se a decisão do TJ/BA prevalecer, a expansão urbana de distritos e povoados será afetada, aumentará êxodo rural e ampliação da monocultura”, disse o chefe de gabinete, dr. Hebert Chagas.
De acordo com o procurador-geral do Município de Teixeira de Freitas, dr. Paulo Américo Fonseca, assim como fará o Ministério Público Estadual, através da Procuradoria de Justiça, o propósito é encaminhar a discussão quanto à constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), face à competência suplementar dos Municípios de legislar em matéria ambiental, especialmente porque a decisão não foi unânime, inclusive vários desembargadores votaram pela improcedência da ação.
“Em prevalecendo o resultado, a única beneficiária é a detentora do monopólio, enquanto os prejuízos ambientais e socioeconômicos serão suportados pelo Município de Teixeira de Freitas e sua população”, falou Paulo Américo.