Mulher é enquadrada por entregar direção de veículo a pessoa não habilitada

Mulher é enquadrada por entregar direção de veículo a pessoa não habilitada
Mulher é enquadrada por entregar direção de veículo a pessoa não habilitada. Foto: Ascom

Na manhã de domingo, 19 de março, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização na altura do quilômetro 727 da BR-101, em Eunápolis, quando flagrou o condutor de um Corsa realizar ultrapassagem em local proibido.

O carro de passeio foi abordado e o motorista informou não possuir habilitação.

Diante da situação, foi perguntado para a passageira, e proprietário do veículo, se ela tinha conhecimento de que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tendo a mesma respondido que sim e que o condutor era seu amigo.

Foi constatado, em tese, o crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tendo como autor o proprietário. Além disso, foram feitas as notificações das irregularidades de trânsito constatadas.

Eles foram liberados após a mulher assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometer a comparecer em juízo quando for intimada.

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