Mudanças no Código de Trânsito começam a valer na próxima segunda-feira (12)

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer na próxima segunda-feira (12)
Mudanças no Código de Trânsito começam a valer na próxima segunda-feira (12). Foto: Wesley Morau

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Confira abaixo alguns detalhamentos:

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

  • Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
  • A partir de 70 anos: a cada 3 anos
  • Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA

  • 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima
  • 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS

  • Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
  • Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS

  • Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES

  • Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO

  • Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS

  • Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
  • Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES

  • Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
  • Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
  • Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

  • Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
  • Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA

  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL

  • O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO

  • Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Você pode acessar o texto completo das alterações, clicando aqui.

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