Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.
Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.
Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista consultado por UOL Carros, a resposta é não.
“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, esclarece o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
Vieira destaca que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito.
Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares
Com informações do UOL