A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Eunápolis, por meio da Comissão de Fiscalização das atividades dos poderes executivo e legislativo municipais, encaminhou ofício à SINART, empresa responsável pelo gerenciamento da Zona Azul na cidade, para que a mesma apresentasse esclarecimentos sobre as mudanças nas fórmulas de cobrança nos valores das tarifas pelo serviço público desempenhado, mediante contrato de concessão.
Anteriormente, quando o motorista estacionava seu veículo no espaço de Zona Azul sem que tivesse pago a taxa antecipada de R$ 2,00 por cada hora, recebia uma notificação, teria que ir até a loja da Sinart, onde pagava uma multa correspondente a cinco vezes o valor do tempo que ficou estacionado. Do total pago era descontado o valor do estacionamento e o restante ficava como crédito para uso em outras oportunidades.
Entretanto, a Sinart mudou o critério e agora o usuário continua pagando o valor total, mas sem direito ao crédito, que passa a ficar totalmente com a empresa.
A OAB quer saber se existe previsão contratual para tal modificação, bem como se a referida alteração decorreu de aditivo ou inovação ao objeto original do contrato, requerendo da SINART todas as justificativas que embasaram a medida.
Para que haja alteração, é condição contratual a apresentação de contrapartida a ser oferecida pela empresa ou municipalidade, antes de promovido o aumento das tarifas e das penalidades.
Desse modo, tendo em vista que a medida em princípio representaria retrocesso, impondo maior ônus ao usuário do serviço, fez-se necessária a atuação da OAB, para salvaguardar os interesses públicos e especialmente os interesses dos usuários atingidos pela alegada modificação.
Fonte: Radar64