Câmara de Vereadores de Mucuri (Foto: Portal N3)Aprovado na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 26, o Projeto de Resolução Nº 010/2013, que institui o Calendário Legislativo para 2014, fixando os dias das reuniões ordinárias. Foram mantidos o dia (terça-feira) e o horário (17 horas) que predominaram no decorrer deste ano.
A primeira Sessão Ordinária está prevista para o dia 28 de janeiro. No total, serão 36 reuniões ao longo de 2014 – 18 no primeiro semestre (uma em janeiro, quatro em fevereiro, três em março, quatro em abril, quatro em maio e duas em junho) e outras 18 no segundo semestre (uma reunião em julho, quatro em agosto, quatro em setembro, três em outubro, quatro em novembro e duas em dezembro).
Em função da Copa do Mundo e dos festejos de São João e São Pedro, o recesso de meio do ano vai começar mais cedo, em junho, mas o retorno aos trabalhos também será antecipado para a última semana de julho, o que normalmente só ocorre em agosto.
Veja abaixo a íntegra do Projeto de Resolução aprovado nesta terça.
RESOLUÇÃO Nº 010/2013
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA A 2ª SESSÃO LEGISLATIVA QUE TERÁ CURSO EM 2014
O Presidente da Câmara Municipal de Mucuri, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude de aprovação plenária, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica instituído o Calendário Legislativo regulando os dias, horário das Reuniões Ordinárias da 2º Sessão Legislativa da presente Legislatura na forma abaixo discriminada:
MÊS |
DIAS |
|||
JANEIRO |
28 |
|||
FEVEREIRO |
04 |
11 |
18 |
25 |
MARÇO |
11 |
18 |
25 |
|
ABRIL |
01 |
08 |
15 |
22 |
MAIO |
06 |
13 |
20 |
27 |
JUNHO |
03 |
10 |
RECESSO |
|
JULHO |
RECESSO |
29 |
||
AGOSTO |
05 |
12 |
19 |
26 |
SETEMBRO |
02 |
09 |
16 |
23 |
OUTUBRO |
07 |
14 |
21 |
|
NOVEMBRO |
04 |
11 |
18 |
25 |
DEZEMBRO |
02 |
09 |
(*) Período de Recesso após votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º – Fica fixado o horário das 17h00min, as terças-feiras para realização das Reuniões Ordinárias podendo ser alterada por decisão soberana do Plenário da Edilidade Mucuriense.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 22 de novembro de 2013.
JOSÉ MENDES FONTOURA
PRESIDENTE