Mucuri ajuíza ação civil pública para que Embasa e Coelba suspendam cortes por falta de pagamento na cidade

Mucuri ajuíza ação civil pública para que Embasa e Coelba suspendam cortes por falta de pagamento na cidade

A pandemia mundial pelo coronavírus forçou prefeituras e estados no Brasil inteiro a tomarem medidas enérgicas a fim de resguardar a saúde da população.

A principal medida adotada, segue as recomendações da OMS, que é o isolamento social. Para tanto, escolas, comércio, aeroportos e rodoviárias foram fechados com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação da doença – que causa graves complicações respiratórias, podendo ser fatal para pessoas que se enquadram nos chamados grupos de risco.

Em Mucuri, onde, por meio de decreto, tais medidas foram necessárias, a situação econômica é uma preocupação do gestor, dr. Carlos Simões. Por isso, ele requereu a Procuradoria Geral do Município que ajuizasse uma ação civil pública para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) não efetuem a suspensão dos serviços por causa da ausência do pagamento de contas.

A ação possui o forte propósito de promover a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente aqueles hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade social, que residem no município de Mucuri.

Trecho do documento diz: “Trata-se de Ação Civil Pública que visa assegurar aos cidadãos do município de Mucuri o fornecimento dos serviços essenciais de água e energia elétrica, de forma ininterrupta, a despeito de quaisquer inadimplementos contratuais, em virtude da peculiar situação de emergência decretada pelas esferas de Governo, em razão da pandemia do coronavírus, que impõe a suspensão da atividade comercial, o isolamento social e quarentena”.

O objetivo da postura altruísta é a preservação da vida humana, permitindo que os cidadãos possam enfrentar dignamente essa situação de saúde pública.

A medida, caso seja deferida pelo Poder Judiciário, terá validade de 90 dias a contar da data de sua publicação, e valerá para todas as unidades consumidoras de Mucuri.

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