Mucuri: Acaba dia 15 o prazo da concessão de 100% de anistia de juros e multas para contribuintes em débito com impostos municipais

Mucuri: Acaba dia 15 o prazo da concessão de 100% de anistia de juros e multas para contribuintes em débito com impostos municipais
Mucuri: Acaba dia 15 o prazo da concessão de 100% de anistia de juros e multas para contribuintes em débito com impostos municipais. Foto: ASCOM

O prazo inicial que anistia contribuintes de juros e multas de impostos municipais em Mucuri, termina no próximo dia 15 de agosto. O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou a Lei Complementar nº 83, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multas dos débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências, visando promover a recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal.

O Programa de Recuperação Fiscal, denominado de Anistia, possibilita a negociação de tributos, como IPTU, ISS, ISSQN, Alvarás, taxas de licença e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022. Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Poderão aderir ao Programa “Concilia Mucuri” pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O Programa tem duração fixada em edital até o dia 15 de agosto de 2023. Os débitos poderão ser pagos ou parcelados em até 16 parcelas ou menor parcelas desde que o prazo final expire em dezembro de 2024, nas condições da Lei Municipal.

O diretor do Departamento de Administração Tributária de Mucuri, o advogado Wagton Barbosa Santos, informou que “o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão”. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas. “Assim, aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto que não deixem para a última hora, pois ainda não sabemos se o município vai prorrogar o prazo, até porque a Prefeitura dependeria da Câmara Municipal para aprovar a possível prorrogação, caso nasça o interesse”.

O diretor Vagton Barbosa frisou que nas opções de parcelamento, outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.

O secretário Municipal de Finanças de Mucuri, Helder Campostrini, lembra que o “Concilia Mucuri” mesmo seguindo para sua reta final, ainda está estabelecendo diversas modalidades de acordo de conciliação, com descontos que variam de 20% a 100% sobre os juros e as multas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos não contemplados pelo Programa. E vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal. O Programa “Concilia Mucuri” é uma oportunidade para aliviar a situação de muitas famílias mucurienses, que sofreram com os efeitos da crise financeira provocada pela pandemia.

A isenção total de acréscimos moratórios está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Pago à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 70% dos juros de mora e de 100% sobre o valor da atualização monetária. Parcelados em até 6 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 60% dos juros de mora e de 80% sobre o valor do encargo legal. Parcelados em até 12 prestações mensais, com redução de 50% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal.

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