MPF/BA e MPE reafirmam proibição a bancos de financiar empreendimentos não licenciados

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Recomendação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) pede para que as instituições bancárias concessoras de crédito rural que não financiem e suspendam atuais financiamentos a empreendimentos agrícolas e agrossilvispatoris sem licenciamento ambiental. O objetivo é proteger o meio ambiente de possível poluição decorrentes dessas atividades, de forma que a sociedade não seja prejudicada pela exploração econômica. Segundo o MPF, as recomendações foram enviadas em março, à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na qualidade de entidade representativa dos bancos brasileiros, também recebeu a recomendação, para que dê publicidade e encaminhe cópia às instituições que atuam nesse mercado. O licenciamento é procedimento obrigatório para a “construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação”, conforme art. 10 da mesma legislação. Ainda de acordo com a recomendação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) lavrou diversos autos de infração durante fiscalização em empreendimentos agrícolas no Oeste da Bahia, por ausência de licença ambiental. O objetivo era impedir a continuidade do dano causado na região, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Além do não-financiamento, os Ministérios Públicos recomendam a suspensão de operações financeiras relativas a atividades agrossilvipastoris – lavouras, pastagens, florestas e criações de animais – que não tenham licença ambiental para serem realizadas. Foi concedido o prazo de 15 dias para que as instituições financeiras informem se irão acatar a recomendação expedida. Caso isso não aconteça, serão adotadas as medidas judiciais necessárias para corrigir as ilegalidades.

Fonte: ASCOM do MPE

 

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