Morte de parente dá desconto na compra de passagem aérea

Gol e Avianca têm políticas especiais nesses casos

Morte de parente dá desconto na compra de passagem aérea
Foto: Divulgação

Você sabe seus direitos em caso de falecimento de um parente, no que se refere a passagens aéreas? A Gol oferece um valor diferenciado de tarifa para quem necessita fazer uma viagem nacional de emergência por esse motivo. E a Avianca permite que clientes mudem seus voos gratuitamente ou solicitem o reembolso de bilhete nesses casos.

Na Gol, a assistência emergencial é considerada apenas para casos de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. Para adquirir a passagem nacional com 80% de desconto, é preciso entrar em contato com o Fale com a Gol pelo 0300-115-2121, em posse da documentação necessária: certidão de óbito original e documentação legal original que ateste a relação familiar.

Se a passagem for adquirida antes, o viajante pode solicitar o reembolso correspondente ao desconto em até sete dias após o falecimento. A concessão do desconto está sujeita à análise das informações fornecidas.

O desconto de 80% é aplicado apenas sobre o valor original da tarifa, e não sobre taxas aeroportuárias, serviços contratados ou regras tarifárias.

A Azul, a VoePass e a Avianca não oferecem este tipo de serviço. A Latam foi procurada, mas não respondeu até o momento da publicação.

Há uma política de isenção na Avianca, no entanto, que permite que clientes mudem seus voos gratuitamente ou solicitem o reembolso de seu bilhete caso não possam viajar devido a doença ou incapacidade médica, morte, perda ou roubo de documentos ou correção de nome.

Em caso de morte de membro da família em 1º e 2º grau de consanguinidade ou companheiro de viagem, o cliente tem 90 dias corridos a partir do voo afetado para solicitar o reescalonamento ou reembolso. O novo itinerário deve estar dentro da validade contábil do bilhete e respeitar a validade da tarifa.

Quando o portador do bilhete morre, nenhuma transferência de nome se aplica, apenas o reembolso a parente de 1º grau de consanguinidade.

Para fazer a solicitação, é preciso apresentar uma cópia da certidão de óbito e documentação que comprove o relacionamento.

Fonte: Extra

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