Ministro limita a 10g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas

Ministro limita a 10g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas
Ministro limita a 10g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça estabeleceu a quantia de 10g de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas durante o julgamento pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6).

Na sessão, Mendonça votou contra a liberação. Agora, o placar sobre o tema computa cinco votos a favor contra dois. O magistrado argumenta que a quantia estabelecida representa 36 cigarros de maconha.

“Não é pouco. O sujeito sair com 34 papeletes de cigarro, vai fumar bastante maconha durante o dia. Considero razoável que ele não seja imputado como traficante. Normalmente os pepeletes à venda possuem 5g”, disse Mendonça no plenário da Corte.

Mendonça determinou o prazo de 180 para que o Congresso Nacional “fixe os critérios objetivos para diferenciar aquele que porta droga para consumo pessoal do traficante de drogas”.

São favoráveis à descriminalização o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber, aposentada em 2022.

Ação está no Supremo desde 2011 e passou a ser analisada em 2015.

Fonte: Bahia.ba

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