O ministro André Mendonça estabeleceu a quantia de 10g de maconha para diferenciar usuário de traficante de drogas durante o julgamento pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6).
Na sessão, Mendonça votou contra a liberação. Agora, o placar sobre o tema computa cinco votos a favor contra dois. O magistrado argumenta que a quantia estabelecida representa 36 cigarros de maconha.
“Não é pouco. O sujeito sair com 34 papeletes de cigarro, vai fumar bastante maconha durante o dia. Considero razoável que ele não seja imputado como traficante. Normalmente os pepeletes à venda possuem 5g”, disse Mendonça no plenário da Corte.
Mendonça determinou o prazo de 180 para que o Congresso Nacional “fixe os critérios objetivos para diferenciar aquele que porta droga para consumo pessoal do traficante de drogas”.
São favoráveis à descriminalização o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber, aposentada em 2022.
Ação está no Supremo desde 2011 e passou a ser analisada em 2015.