O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP – MG) denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa pelo crime de estelionato.
Segundo informações, a promotoria ainda pede a condenação do artista à reparação dos danos causados por causa da infração penal. A denúncia ocorre na 12ª Promotoria de Belo Horizonte, apresentada à Justiça na última sexta-feira, 25 de novembro.
Eduardo exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com duas vítimas, e adquiriu delas um imóvel no bairro Bandeirantes, capital de Belo Horizonte, em Minas Gerais, por R$ 9 milhões.
Segundo a publicação, uma parte desse valor [R$ 5.625.000,00], Costa deu em um imóvel localizado em Piumhi, no entanto, segundo a promotoria, o cantor omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.
O imóvel que o sertanejo entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012 , e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013 , proposta pelo Ministério Público Federa l, em face da EC13 Produções Ltda , da qual o sertanejo é o sócio.
O Ministério Público revela que ele não comunicou a existência das ações que existiam em andamento nem às vítimas nem aos profissionais que participaram das negociações.
Sócio denunciado
Ainda, segundo informações, além do ex-parceiro de Leonardo, o seu sócio na empresa EC13, Gustavo Caetano da Silva, também foi denunciado, e teria assinado como testemunha.
Para o MP, o empresário participou ativamente das negociações para o fechamento do contrato, mesmo sabendo das ações judiciais envolvendo o imóvel situado na região turística de Capitólio , e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da posse para poder favorecer a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.
“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento, divulgado com exclusividade pela jornalista.
Porém, a promotora reitera que Gustavo é cunhado e sócio de Eduardo , e foi a pessoa responsável pelos primeiros contatos com as vítimas.
O dono do hit Me apaixonei aparecia na sequência quando as partes já demonstravam interesse para fechar o negócio.
“O denunciado Gustavo Caetano Silva, que é cunhado e sócio do denunciado Edson na empresa EC13 Produções Ltda, foi quem inicialmente fez contato com as vítimas e com os profissionais que auxiliaram, e participou ativamente e esteve à frente da longa negociação realizada até a assinatura do acordo. Após os contatos iniciais e a identificação do interesse das partes na realização do negócio, o denunciado Edson Vander Da Costa Batista iniciou a participação direta com as vítimas nas negociações que levaram à celebração do contrato”, emite o documento.
Na denúncia, a promotoria pede a condenação do cantor, e do sócio dele, na empresa EC13 Produções Ltda , e que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.
“Pelo exposto, tendo Edson Vander Da Costa Batista e Gustavo Caetano Silva, de forma consciente e voluntária, perpetrado as condutas tipificadas no art. 171, caput e § 2o, II, do Código Penal, requer o Ministério Público sejam eles citados para acompanhar o devido processo legal, a fim de que, ouvidas vítimas e testemunhas a seguir arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, sejam, ao final, condenados nas penas que lhe couberem”, finalizou a promotora Giseli Silveira Penteado.
Fonte: Correio Braziliense