A homenagem no Dia do Advogado Criminalista (02/12) serve para reafirmar a importância da defesa dos direitos e garantias fundamentais relacionadas à liberdade – emanadas da própria Carta Constitucional – para que os profissionais da advocacia criminal possam exercer de forma plena e irrestrita seu mister em defesa do cidadão.
A Justiça Criminal clama pela devoção e efetivo contributo dos verdadeiros cultores das ciências criminais dedicados à causa da Justiça para o seu constante aperfeiçoamento no sistema penal – constitucional.
Nos pilares da Democracia não cabe a “espetacularização do processo penal” que não serve à sociedade e também é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A Advocacia Criminal que historicamente sempre se colocou como um meio de controle do poder punitivo estatal.
É na seara penal que os conflitos ocorrem com maior frequência, os embates, o enfrentamento jurídico de ilegalidades praticadas por autoridades, desde os cometidos contra os investigados/suspeitos, até aqueles em desfavor das próprias prerrogativas da profissão no exercício da defesa.
O controle de legalidade da atividade estatal é realizado não só pelo Poder Judiciário, mas também pela Advocacia, seja ela privada ou pública. Isto porque o advogado se consubstancia em elemento civilizatório da sociedade e tem por missão zelar pela dignidade da pessoa humana, pela liberdade e os direitos fundamentais.
É neste ponto que a atuação exemplar, combativa e destemida do Advogado Criminalista ganha espaço e merece crédito por parte da sociedade, eis que nessa constante luta contra as “mãos repressoras do Estado” se destaca esse profissional que mantém a vigência e prevalência das garantias constitucionais dos cidadãos.
O patrono dos advogados brasileiros Rui Barbosa, em sua obra “O Dever do Advogado”, disse que: “Em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa”.
Nesta perspectiva, venho parabenizar os aguerridos profissionais que atuam nesta área do Direito, ressaltando que o Advogado Criminalista não defende o ilícito penal, não defende à pessoa que comete o delito, mas sim defende o Direito; a Justiça e a correta aplicação da Lei.
Alex Ornelas
Conselheiro Estadual da OAB/BA