Medeiros Neto: Contas da Prefeitura são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quarta-feira (26/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Medeiros Neto [1], relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Adalberto Alves Pinto, rejeitadas no parecer prévio.

Medeiros Neto: Contas da Prefeitura são aprovadas com ressalvasO relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, determinou um novo opinativo, agora pela aprovação com ressalvas, suprimindo-se ainda a representação ao Ministério Público, diante das justificativas do gestor, consideradas pertinentes, que ensejaram a supressão das causas da rejeição, que foram: descumprimento do art. 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 21.288,50; descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,23%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 58,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60% e a não apresentação à 15ª IRCE de 28 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, totalizando R$ 3.235.573,00, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05.

O relator alterou também a ressalva relativa à ausência de contrato de prestação de serviços com a empresa Lockcenter – Locação de Veículos e Máquinas Ltda. de R$ 1.085.082,42 para R$ 199.943,12, em face dos documentos apresentados no recurso.

Com a nova decisão, foi reduzida a multa anteriormente imposta de R$ 38.065,00 para R$ 3.000,00, mantendo-se o débito de R$ 60.176,00, pelo pagamento de despesas com juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações e a multa de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 2º e 3º quadrimestres fora do prazo legal, conforme disposto na Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

Íntegra do voto do pedido de reconsideração da Prefeitura de Medeiros Neto. (O voto estará disponível após conferência.

 

Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.

 

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