Mascote ganha sede nova do Conselho Tutelar após intervenção do MP

Mascote ganha sede nova do Conselho Tutelar após intervenção do MP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Um passo significativo foi dado no município de Mascote, sudoeste da Bahia, no sentido de se promover a efetivação do princípio da prioridade absoluta para a infância e adolescência. Mediante a intervenção do Ministério Público estadual, por meio do seu programa “Infância em Primeiro Lugar”, o Conselho Tutelar (CT) ganhou sede própria e vem se estruturando para melhor atender as demandas da comarca. A promotora de Justiça Catharine Rodrigues promoveu quinta-feira, dia 21, uma reunião com gestores e em seguida, acompanhada por conselheiros tutelares, visitou as novas instalações e conferiu os avanços que vêm sendo implementados.

Segundo Catharine, todo o desenrolar do projeto, desde que o CT funcionava em uma única sala em condições insalubres sem possuir sequer uma janela, foi por ela acompanhado junto ao procurador do município até a realização das obras e finalização. O programa “Infância em Primeiro Lugar” funciona para auxiliar na elaboração da política da infância pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e facilitar a captação de financiamentos públicos e privados, inclusive para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), daí a necessidade de os municípios investirem no fortalecimento da atuação dos Conselhos.

Ele busca em médio prazo cumprir as metas de cada um dos projetos que o integram: fortalecimento dos conselhos, orçamento criança, medidas socioeducativas e especialização do sistema de Justiça. Durante a reunião que teve na Prefeitura Municipal, Catharine mostrou a importância da parceria e fez cobranças para que seja mantida a estruturação necessária do conselho, com o fornecimento de materiais de escritório, limpeza e mobiliário adequado, bem como a capacitação dos conselheiros. Além de o prédio estar sendo mobiliado progressivamente, ela foi informada que está sendo viabilizado um carro de uso exclusivo do CT.

 

 

 

Fonte: MP BA

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