Depois da impugnação dos ex-prefeitos de Itapé, Pedro Jackson; José Nilton, em Itabuna; e Monalisa Tavares, de Ibicaraí, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Orlando Filho, ex de Buerarema, além de dez vereadores.
O juiz da 166ª Zona Eleitoral, Francisco Pereira de Morais, barrou Orlando com base no entendimento do TSE de que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidade insanável torna o gestor “ficha-suja”.
É o caso de todos os ex-prefeitos impugnados, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCM.
Fonte: A Região