Mais que palavras, agora é ação

“Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes,fico pensando que a burrice é uma ciência”. Rui Barbosa (1849-1923).

(Continuação)

Seja no plano federal, estadual ou municipal, a legislação brasileira consigna percentuais obrigatórios para a educação quando da organização dos orçamentos com recursos oriundos das receitas de impostos arrecadados pelo governo federal, por transferências constitucionais e outras transferências, e pela contribuição social do salário educação, além de outras contribuições sociais.

Há, portanto, todo um arcabouço legal a indicar recursos financeiros para a Educação que, uma vez empregados de forma adequada pelos administradores da “res publica” (coisa pública), pode suprir satisfatoriamente os orçamentos municipais.

A Constituição brasileira, aliada às recomendações técnicas e filosóficas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional então vigentes, estabelece que ao Governo federal cabe contribuir para a educação com 18% dos seus recursos orçamentários,sendo de 25% a responsabilidade mínima dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescentem-se ainda, a tanto, os recursos oriundos do FUNDEB, do empresariado local/regional, e da própria iniciativa do poder municipal, através políticas compensatórias possíveis de serem acordadas e estimuladas, segundo as potencialidades e realidades locais que devem ser exploradas.

Ao prefeito, responsável maior pela administração municipal, cabe a missão de liderar todas as questões do poder local e isto de forma descentralizada e harmônica com suas diversas equipes, apoiando e estimulando o elenco diversificado das atividades futuras necessárias ao bem-estar e à qualidade de vida que a população aguarda, cumprindo assim os compromissos assumidos.

No caso particular da Educação, primus inter pares, é forçoso repetir que é indispensável o seu planejamento o mais possível de forma integrada, democrática e participativa, unindo-se equipes técnicas e representações da sociedade na proposição de objetivos e metas. Agindo assim o gestor, a Educação se fará em todos os seus níveis com a qualidade possível e com a força transformadora que somente ela é capaz de representar.

É fundamental planejar a escola quanto à qualidade representada por sua estrutura física: salas de aulas, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer, dentre outros seus componentes; pela formação e qualificação continuada dos seus dirigentes, coordenadores e docentes, além de pessoal de apoio; pela organização do seu projeto pedagógico, que se afirme democrático e integrativo, com a participação da sociedade a que se destina e serve; e, por último, por uma contínua repactuação dos seus objetivos e metas a serem sempre avaliados, na perspectiva de um ensino com qualidade a ser oferecido.

Aos prefeitos e edis, que tanto fizeram promessas, um lembrete: agora, mais que palavras, é o momento da ação!

 

 

 

 

 

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