Lula e Alckmin são diplomados no TSE; entenda

Lula e Alckmin são diplomados no TSE; entenda
Vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin e o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de diplomação no TSE. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin.Com um forte esquema de segurança para proteger a sede da Corte, o evento começou às 14h25 e foi realizado no plenário do TSE, em Brasília. Cerca de 400 convidados estavam presentes, entre eles, parlamentares, ministros de tribunais superiores e representantes de governos estrangeiros.

Os ex-presidentes José Sarney e Dilma Rousseff também participaram da cerimônia.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela banda dos Dragões da Independência, do Batalhão da Guarda Presidencial.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, entregou os diplomas para Lula e Alckmin. Após receber o documento das mãos de Moraes, o presidente eleito discursa.

Antes de encerrar o evento, Alexandre de Moraes também discursou.

Como é a diplomação dos candidatos eleitos?

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha dos eleitos nas eleições e marca do fim do processo eleitoral. Com o diploma eleitoral em mãos, os eleitos podem tomar posse no dia 1° de janeiro de 2023. O TSE é responsável pela diplomação dos candidatos à Presidência da República

Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deverá assinar o diploma que atesta terem sido Lula e Alckmin eleitos pelo voto popular.

Os deputados, senadores e governadores são diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A mesma solenidade deverá se repetir para os eleitos para governador e vice-governador, nos 27 tribunais regionais eleitorais do país. Todos os eleitos no pleito deste ano deverão ser diplomados em seus respectivos cargos até 19 de dezembro, conforme prazo previsto nas normas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral, devem constar no diploma o nome do candidato, a sigla pela qual foi eleito, o cargo ou suplência e outros dados, a critério do juiz ou do tribunal. A expedição do documento é uma formalidade que condiciona a posse no cargo. Ou seja, aqueles que não forem diplomados ficam impedidos de exercer seus postos.

Entre os impedimentos para a diplomação está o indeferimento do registro de candidatura, mesmo que haja recursos pendentes. Por outro lado, não impedem a diplomação eventuais recursos que pesem contra a realização do ato. Pelo Código Eleitoral, é possível recorrer da expedição de diploma caso seja encontrada alguma causa de inelegibilidade nova, ainda não averiguada pela Justiça Eleitoral.

Com informações: Agência Brasil

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