Passam a vigorar a partir de janeiro de 2021
Foi sancionada, nesta quinta-feira (29), a lei que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Teixeira de Freitas para os exercícios de 2021 a 2024.
A Lei Nº 1.145/2020 foi publicada na edição 3575 do Diário Oficial do Município e estabelece os critérios para os pagamentos pelo exercício de cada um dos cargos.
Dessa forma, receberão a partir de janeiro do ano que vem, em parcela única, os valores respectivos:
- prefeito – R$25.000,00;
- vice-prefeito – R$15.000,00;
- secretários – R$12.500,00.
O texto da lei sancionada veda qualquer acréscimo sobre os pagamentos: gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração.
Exclui-se desse critério em caso de viagem, a serviço ou em representação do Município, no qual terão direito a diária também fixada por lei.
Os subsídios poderão ser revistos anualmente. Em caso de pagamento indevido (valor que ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos) fica o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal.
Acesse à íntegra da edição do Diário correspondente, clicando aqui.
A lei sancionada faz menção ao Projeto de Lei do Legislativo de nº 48, em 07/10/2020, aprovado na Câmara Municipal e de autoria da Mesa Diretora.