Lei facilita mudança de nome para pessoas com mais de 18 anos

Lei facilita mudança de nome para pessoas com mais de 18 anos
Lei facilita mudança de nome para pessoas com mais de 18 anos. Foto Ascom

Mudar de nome já é uma realidade, e cada vez com menos obstáculos. Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) autoriza que, agora, pessoas com mais de 18 anos já possam solicitar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartórios de Registro Civil. A lei amplia o rol de possibilidades para a alteração e retira a necessidade de ação judicial para fazer o procedimento.

Para fazer a mudança é necessário que a pessoa interessada compareça a unidade dos cartórios com seus documentos pessoais (RG e CPF) e se informe sobre os documentos que deverão ser entregues a depender do tipo de procedimento. A nova certidão deve ser expedida em cerca de cinco dias.

Uma das mudanças que a Lei de Registros Públicos traz é a possibilidade de inclusão de um sobrenome diferente do pai e da mãe, como explica o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio. “A pessoa pode colocar sobrenomes de avós, que os pais não tenham colocado, diretamente nos cartórios. São várias inovações feitas para preservar o princípio da dignidade humana”, diz. Antes da lei, apenas pessoas com até 19 anos poderiam realizar o procedimento diretamente nos cartórios.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de divergência entre os tutores, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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