Legislativo de Itabuna inclui resíduos sólidos em reciclagem

Legislativo de Itabuna inclui resíduos sólidos em reciclagem
A proposta visa minimizar os impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado dos resíduos. Foto: Pedro Augusto Benevides

Somado a óleo de cozinha, o Programa de Coleta e Reciclagem de Óleos e Gorduras Usados – iniciativa do Executivo itabunense – poderá incluir resíduos sólidos não-contaminados. O relator Aldenes Meira (PCdoB) – acatando sugestão da Cooperativa Popular dos Trabalhadores de Reciclagem (Coopotrec) – propõe reaproveitar também papel, papelão, plásticos e sucatas (metálicas e não-metálicas). Aprovado por unanimidade na quarta, 06, o projeto emendado seguiu para sanção ou veto do prefeito Fernando Gomes.

A proposta original visa minimizar os impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado dos resíduos. Nesse sentido, a lei vai proibir o lançamento de resíduos em pias, ralos, bueiros, rios, nascentes e locais não licenciados. As penalidades vão de advertência até cassação de alvará. O Programa credenciará coletores e autorizará receptores, pessoas jurídicas e/ou físicas, para o recolhimento e o tratamento ambiental, respectivamente.

Por emendas de Júnior Brandão (PT), a lei deverá abranger, além de coleta e reciclagem, o beneficiamento e a disposição final. O petista ainda inseriu dispositivos voltados para cooperativas e associações. Num deles, assegura-lhes a coleta, armazenamento e transporte. “Elas talvez não possam tratar e preparar o óleo para reutilização, mas podem fazer o recolhimento e transporte para as empresas que tenham expertise”, justificou-se Brandão.

Terreno em Nova Ferradas

O Plenário também corrigiu a lei sobre a doação de terreno para a Associação dos Horteiros de Nova Ferradas. Segundo o relator, Aldenes Meira, por um erro de digitação, o imóvel de 16 hectares ficou avaliado num preço dez vezes maior (R$ 810 mil em vez de R$ 81 mil). Sem essa correção, os titulares dos lotes seriam prejuízos. Isso porque a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seria o valor de venda do terreno.

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