Lajedão: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Tonzinho por falta de provas robustas

Lajedão: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Tonzinho por falta de provas robustas
O prefeito Tonzinho, de Lajedão. Foto: Perfil oficial

O Juízo da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, Bahia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o prefeito reeleito de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho (Tonzinho), e seu vice, Nilson Manoel da Silva (Nilsão). A ação alegava suposto abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante o pleito municipal de 2024.

A legenda acusou os investigados de utilizarem a máquina pública para obter vantagens eleitorais, apontando um volume significativo de contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados próximas ao período eleitoral, sem justificativa de interesse público.

O MDB destacou casos como uma nomeação de servidor, que teria recebido remuneração superior ao padrão para atuar como coordenador da campanha dos investigados, configurando, segundo o partido, fraude administrativa e manipulação da estrutura pública com fins eleitorais. A ação ainda apontou que alguns contratados supostamente não exerciam as funções designadas.

Defesa e parecer do Ministério Público

Em defesa, os investigados alegaram que as contratações temporárias seguiram a legislação municipal e foram motivadas pela suspensão de um concurso público anterior, anulado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Eles sustentaram que as admissões atenderam a demandas administrativas e não tinham objetivo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da ação, argumentando que as provas apresentadas eram insuficientes para demonstrar o uso indevido do poder político em benefício eleitoral.

Após análise detalhada das provas e depoimentos, o juiz William Bossaneli Araújo concluiu que não havia elementos concretos para comprovar a relação entre as contratações e a intenção de influenciar o processo eleitoral. O magistrado destacou a ausência de um nexo causal que evidenciasse a utilização das contratações como meio de captação ilícita de votos.

Em sua sentença, o juiz afirmou:

Não foi identificado qualquer elemento concreto que comprovasse a alegação de que as contratações temporárias tinham como objetivo a obtenção de vantagem eleitoral para os candidatos Ariston Almeida Passos Filho e Nilson Manoel da Silva”.

A decisão considerou também o parecer do Ministério Público e a jurisprudência aplicável, resultando no arquivamento da ação por falta de provas robustas.

A sentença fortalece a reeleição dos gestores municipais de Lajedão e reforça a importância de provas sólidas para sustentar acusações eleitorais. Com o arquivamento da ação, Ariston Almeida Passos Filho e Nilson Manoel da Silva permanecem no exercício de seus mandatos, livres das acusações de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio.

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