A Justiça Federal na Bahia concedeu uma liminar que determina que a Caixa Econômica Federal não exija idoneidade cadastral de estudantes que vão realizar renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – ou seja, a Caixa não pode exigir o nome “limpo” dos estudantes.
A decisão veio depois de ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e vale para estudantes de todo o estado que tenham dívidas não relacionadas ao próprio financiamento estudantil. Os contratos feitos com o Fies têm validade de 6 meses e depois precisam ser renovados, momento em que a situação cadastral é consultada.
Segundo alunos, a Caixa estava negando renovação de contratos de alguns estudantes por conta do nome com restrições em cadastros de inadimplência no SPC ou Serasa.
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