A justiça baiana indeferiu, nesta terça-feira (23), a solicitação de Ação Civil Pública requerida pela promotora Joseane Suzart contra a Coelba. A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 13ª Vara de Relações de Consumo, reconheceu a impossibilidade de concessão da liminar, após manifestação espontânea da concessionária de energia, com dados que comprovam a correta atuação na prestação dos serviços à população mesmo durante a pandemia. A juíza reconheceu ainda que as reclamações coletadas no inquérito não são referentes ao período da pandemia, e sim ao ano de 2019, assim como não houve delimitação do alcance do respectivo processo, “diante da ausência de indicação de quais seriam os locais e os consumidores atingidos, havendo ainda uma multiplicidade de requerimentos confusos e genéricos”, como cita a decisão da juíza.
A empresa reforça ainda que em função do isolamento social e seguindo as orientações das autoridades de saúde, a Coelba ampliou os canais digitais e incluiu o atendimento via WhatsApp (71 3370-6350) e por e-mail (atendimento.coelba@
Sobre a Coelba
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), empresa do Grupo Neoenergia, é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do país em número de clientes e a sexta em volume de energia fornecida, sendo a maior do Norte-Nordeste. Presente em 415 dos 417 municípios baianos, a Coelba tem uma área de concessão de 563 mil quilômetros quadrados, com mais de 6 milhões de clientes (mais de 15 milhões de habitantes).