![Pastor R.R Soares alt](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/ed305/pastor%20r.r%20soares.jpg?resize=500%2C320&ssl=1)
A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, concedidos pelo ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na quarta-feira da semana passada, 29 de junho. A decisão liminar acata o pedido em ação popular movida pelo advogado Ricardo Abraão Amin Nacle questionando a concessão do benefício aos pastores.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta que a concessão do benefício aos religiosos representa uma “confusão entre Estado e religião incabível”.
“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”, assinala o magistrado.
Fonte: Jornal Estado de São Paulo