Justiça Federal bloqueia bens de prefeito e auxiliares

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A Justiça Federal na Bahia bloqueou os bens de José Lopes dos Anjos, ex-prefeito de Novo Horizonte, na região da Chapada Diamantina, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além dele, serão bloqueados os bens do atual controlador-geral do município, Luciano Souza Santos, o ex-pregoeiro Josenar Matos Vieira e os ex-integrantes da equipe de apoio de licitação José Anfilófio de Menezes, Sidnei Monteiro Alves e Gilmar Lopes de Souza. Os réus respondem a ações de improbidade administrativa, por fraude em licitações para compra de materiais de construção, em 2010, e de alimentos para a merenda escolar, em 2011, com recursos federais. Os empresários envolvidos nas irregularidades também são réus nos processos e sofreram bloqueio de bens. O MPF identificou falhas na publicidade do edital de licitação, ausência de cotação prévia de preços e indícios de divisão de lotes entre os licitantes. Outra irregularidade encontrada foi a falta de documentos que comprovassem a retirada do edital na prefeitura por parte dos interessados nas concorrências, o que confirma as suspeitas de que as licitações foram simuladas. A Justiça bloqueou R$ 288 mil do ex-prefeito, e dos servidores Santos, Vieira, Menezes e Alves. Já dos empresários Cornélio José Lopes e Douglas Lopes das Costas, em R$ 133 mil e R$ 154 mil, respectivamente. Os servidores públicos Menezes, Souza, Alves e Santos tiveram os bens bloqueados até o valor de R$ 167.695,50, para cada um. Também foram processados e tiveram bens bloqueados a empresa Cruz e Rocha e seu administrador Luzimar Porto Ribeiro, no valor de R$104.157,50; o empresário José Roberto Oliveira Batista, representante da Padaria Oliveira, no valor de R$25.000,00 e Eliomar Rodrigues Rosa, representante da empresa ES dos Santos, no valor de R$38.538,00. Em todas as ações, o MPF requereu a condenação dos agentes públicos e dos particulares às penas de ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público de qualquer esfera. Os pedidos serão analisados pela Justiça Federal. Em ambos os casos, os envolvidos também foram processados criminalmente.

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