Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais
Aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; cidadão deve fornecer nome e CPF, além de apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado. Imagem: TRE-BA

A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

 

A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

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