Com a decisão, todos os oito candidatos para prefeito estão aptos para a disputa eleitoral
A Justiça Eleitoral, através do juiz Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona, deferiu o pedido do registro de candidatura do médico João Bosco Félix Bittencourt para prefeito de Teixeira de Freitas.
A sentença, expedida na manhã desta sexta-feira (16), esclarece que o “impugnado teve as suas contas de gestão dos anos 2014 (Dec. 50/2019), 2015 (Dec. 43/2018) e 2016 (Dec. 49/2019) rejeitadas pela Câmara Municipal. No entanto, os referidos decretos foram suspensos pelo Poder Judiciário.”
“Quanto à diversas ações de improbidade administrativa, não consta nenhuma certidão de que algumas delas tenha transitada em julgado ou que fora julgada por órgão colegiado”, acrescenta.
O juiz eleitoral finaliza:
“Portanto, preenchidos os requisitos legais necessários para o registro da candidatura do Impugnado/Candidato, uma vez que presentes as condições de elegibilidade e ausentes as causas de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de Impugnações ao Registro de Candidatura e DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de João Bosco Félix Bittencourt para concorrer neste pleito eleitoral com o Nome para Urna JOÃO BOSCO“.
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Com a decisão sobre João Bosco (PT), todos pedidos de registro de candidatura para prefeito estão aptos para a disputa eleitoral.
Conforme atualização feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta data, as chapas abaixo citadas estão com situação regular, com dados e documentação completos e atenderam aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado:
- PROS – Xandão Junior / Vice: Raquel Brito
- PTC – Tena De Jesus / Vice: Nascimento
- PT – João Bosco Bittencourt / Vice: Eujácio Dantas
- SOLIDARIEDADE – Caio Checon / Vice: Jonathan Molar
- DEM – Doutor Marcelo Belitardo / Vice: Yuri Fernandes
- PSDB – Marta Helena / Vice: Diógenes
- UP – Pablo Franstêscouly / Vice: Rafael Josephe
- PP – Temóteo Brito / Vice: Tatiane Ruas